UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS POLÍTICAS
JULIANO JOSÉ TRANT DE MIRANDA
A implementação de Políticas de Polícia Comunitária no 16° BPM da PMMG adaptado ao modelo de Polícia Tradicional
“ De pegador de bandido a operador de segurança pública”
Trabalho de Conclusão do Curso de Especialização em Políticas Públicas.
.
Orientadora: Profª. Vera Alice Cardoso
BELO HORIZONTE
2008
DEDICATÓRIA
Dedico esse trabalho a minha esposa Cyntia, que, com muito amor e compreensão, me ajudou a vencer essa etapa da minha vida, pelas cobranças do andamento dos trabalhos, tendo sempre me apoiado e incentivado em todos os desafios que tive de enfrentar.
AGRADECIMENTOS
A DEUS, agradeço de todo coração, por estar sempre derramando sua benção sobre mim e minha família. Aos meus pais, que sempre nortearam a minha vida, aos meus familiares. Ao Major João Carlos, Ten Wanderson, Sgt Katia, Sub-Ten Tavares, que tanto auxiliaram na coleta de dados. Agradeço a Vera Alice Cardoso, pela oportunidade de contribuir com seus conhecimentos e experiência, dando-me suporte na realização do trabalho, motivando-me sempre. A todos aqueles que foram meus professores, agradeço pelos ensinamentos, que proporcionaram o meu desenvolvimento humano e intelectual.
A criminalidade e a violência só diminuirão a partir do momento em que a sociedade se organizar e passar a participar da gestão daquilo que considerar bem público e haver justiça social. [...] Será necessário procurar soluções mais rápidas e pontuais, como a organização de cada comunidade, tentando melhorar a curto praz,o junto com a polícia a situação de segurança na sua rua ou bairro.
Andrea Buoro
Listas de abreviaturas e siglas
APM- Academia de Polícia Militar
Art.- Artigo
BI- Boletim Interno
BPM- Batalhão da Polícia Militar
BRP- Batalhão de Radio Patrulha
Cap- Capitão
Cb- Cabo
Cel- Coronel
CF- Constituição federal
CG- Comando geral
Ch- Chefe
Cmt- Comandante
CT- comissão de Triagem
CTP- Centro de Treinamento Policial
DER- Departamento Estadual de Estradas e Rodagens
DET- Departamento Estadual de Trânsito
DPO- Diretriz de Planejamento Operacional
DSSP- Diretriz de serviços de Segurança Pública
IGPM- Inspetoria Geral das Polícias Militares
Maj- Major
PAD- Processo Administrativo Disciplinar
PADS- Processo Administrativo Disciplinar Sumário
PM- Polícia Militar
PMERJ- Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
PMMG- Polícia Militar de Minas Gerais
RPM- região da Polícia Militar
Sd- Soldado
Sgt Sargento
Ten- Tenente
Ten-Cel- Tenente Coronel
TPB- Treinamento Policial Básico
Sumário
Introdução .......................................................................................................................... 8
1 Modelos de polícia: o tradicional e o policiamento comunitário.................... 13
1.1 Modelo Tradicional.................................................................................................. 14
1.2 Modelo Comunitário.............................................................................................. 16
1.3 Breve histórico da filosofia de Polícia Comunitária na PMMG....................... 22
2 De “Pegador de Bandido” a Operador de Segurança....................................... 25
2.1 Breve Histórico......................................................................................................... 26
2.2 Nova mentalidade no trabalho policial............................................................... 31
3 O “Batalhão da Rádio Patrulha” e a Polícia Comunitária ................................. 33
3.1 Breve Histórico......................................................................................................... 34
3.2 As Políticas de Polícia Comunitária.................................................................... 35
3.2.1 Rede de Vizinhos Protegidos............................................................................ 36
3.2.2 Programa Ação e Cidadania.............................................................................. 38
3.3 O operador de Segurança Pública....................................................................... 41
3.4 O projeto e os Policiais........................................................................................... 50
4 Considerações finais.................................................................................................. 51
5 Referências Bibliográficas......................................................................................... 55
6 Apêndice B: Relação dos Policiais treinados em Polícia Comunitária No 16° BPM 59
RESUMO
Miranda, Juliano José Trant de Miranda. A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE POLÍCIA COMUNITÁRIA NO 16° BPM DA PMMG ADAPTADO AO MODELO DE POLÍCIA TRADICIONAL Belo Horizonte: Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, 2008.
Esta monografia aborda, dentro do tema Policia Comunitária, a adaptação do modelo de Polícia Comunitária pelo 16° BPM, antigo Batalhão de Rádio Patrulha. O objetivo é identificar as circunstâncias que levam uma Unidade da Polícia Militar, fixada no modelo tradicional de Polícia (policia repressiva), a desenvolver bem atividades do novo modelo de Polícia.O modelo de policiamento comunitário, que já existe em vários países, vem sendo, implantado na Polícia Militar de Minas Gerais desde a década de 1990, sofre ainda críticas dentro da corporação. A monografia aborda esta experiência dentro de um batalhão tradicional na PMMG, ressaltando seu alcance e limitações.
Palavras-chaves: Polícia Ostensiva, polícia comunitária, segurança pública.
Introdução
No final da década de 1960, com a mudança das funções das Polícias Militares no Brasil, a Polícia Militar de Minas Gerais deixa de ser uma espécie de Exército estadual e passa a exercer as funções de polícia ostensiva de preservação da Ordem Pública[1]. Com esta mudança, a polícia passa, então, a exercer o que seria a sua função mais específica, mais de acordo com a origem grega da palavra[2].
A Polícia Militar de Minas Gerais, buscando inovações e eficiência no exercício do serviço policial, sobretudo o policiamento ostensivo, criou, em 1972, o batalhão de Rádio Patrulha, o BRP. Esta unidade foi instalada no bairro Santa Tereza onde, mais tarde, veio a localizar-se o Décimo Sexto Batalhão da Polícia Militar.
O Batalhão de Rádio Patrulha distribuía seu efetivo motorizado em toda a Belo Horizonte, o que , segundo Cotta, contribuiu para queda considerável da criminalidade existente[3]. O BRP passa a ter responsabilidade exclusiva pelo policiamento repressivo na capital mineira. Assim sendo, desde sua fundação, constituiu-se como polícia repressiva, agente de controle social. Combatia o crime através do rádio-patrulhamento diário. Nada se falava ou discutia, à época, sobre modelos de polícia que tivessem seus objetivos em ações de prevenção de delitos, não ligadas à simples repressão.
A polícia militar adotava somente o modelo tradicional de policiamento, mesmo que este não tivesse fundamento científico. Para WILSON (1974), um dos teóricos deste modelo, a estratégia da polícia tradicional está na efetividade da ação de patrulhamento, que tem a função de reduzir as oportunidades de crimes, por meio da eliminação ou diminuição de situações que possam gerar incidentes que requeiram a atuação policial[4]. Naquela época, a polícia militar exercia uma modalidade de patrulhamento que consistia no uso de viaturas policiais que transitavam por toda a cidade, atendendo aos chamados dos cidadãos. Estes já contavam com o número 190, serviço de atendimento ao cidadão recém instalado. A “força policial” era acionada exclusivamente em função do cumprimento das leis penais, segundo procedimentos padronizados pela corporação militar. Esse tipo de atuação visava à resolução do crime e não à prevenção, favorecendo, assim, principalmente no BRP, a valorização do repressão do crime. Esse incentivo à cultura repressiva faz surgir, aplicado entre os policiais do BRP, o rótulo de “pegador de bandido”. Mesmo após a ampliação desta forma de policiamento motorizado para outros batalhões de Belo Horizonte e da transformação do Batalhão de Rádio Patrulha em Décimo Sexto Batalhão de Polícia Militar, o valor da repressão na mentalidade dos membros do Batalhão de Rádio-Patrulha manteve-se no atual Batalhão de área.
Na década de 1990, já sob a regulamentação da Constituição de 1988[5], a Polícia Militar de Minas Gerais, aproveitando a experiência de outros países, sobretudo o Canadá, começa a refletir sobre uma nova forma de fazer polícia, a Polícia Comunitária[6]. Esse novo modelo tem como foco principal a prevenção através de processos de integração de ações que envolvam a sociedade e a polícia. Sob esta perspectiva, as instituições de segurança têm de fazer uma adequação no seu modelo de prestação de serviço, tendo em vista a missão constitucional e a obrigação de defender e garantir os direitos fundamentais de todos os cidadãos. Assim sendo, não podem limitar-se exclusivamente à repressão.
Na nova ótica, o modelo repressivo, cultuado no BRP, não identifica-se com os princípios da polícia comunitária. De fato, são mesmo modelos antagônicos de polícia.
Mas, o Batalhão de Rádio Patrulha, atual Décimo Sexto Batalhão de Polícia Militar, apesar de sua histórica vinculação com uma cultura repressiva, adere, a partir do ano de 2006, à política de polícia comunitária, curiosamente com um projeto principal bastante inovador.
Depara-se, então, com um corpo de policiais que aparentemente mantém uma cultura repressiva de “pegador de bandido”, mas que começa a desenvolver, de forma positiva, a nova modalidade de policiamento , que prevê atividades policiais operacionais e administrativas planejadas e realizadas em conjunto com a comunidade.
Trata-se, então, de amplo processo de mudança e adaptação de cultura profissional[7].
Diante de eventuais contradições entre formas tão diferentes de operar a segurança pública no mesmo ambiente, onde culturas diferentes de policiamento devem ser integradas em prol da paz social,pretende-se, nesta monografia, analisar o processo de adaptação de atitudes e comportamentos que se tornou necessário.
A monografia foi estruturada em três capítulos e uma conclusão.
No primeiro capítulo serão apresentados os modelos de polícia a serem estudados, ou seja, o modelo repressivo tradicional, que persiste no Décimo Sexto Batalhão da Polícia Militar, mesmo que alterado, e o modelo do policiamento comunitário. O objetivo é mostrar o que difere e o que aproxima os dois modelos.
No segundo capítulo,será narrada a história do Batalhão de Rádio Patrulha, chegando até aos dias de hoje, no Décimo Sexto Batalhão da Polícia Militar.
No terceiro capítulo, será analisada a inserção dos “pegadores de bandido” nos projetos de polícia comunitária, buscando identificar os motivos que induziram este tipo de evolução institucional.
Na conclusão, propõe-se uma interpretação mais sistemática de mudança que ocorreu neste corpo militar, de história já bem consolidada na Polícia Militar de Minas Gerais.
Capítulo 1
Modelos de polícia: o tradicional e o policiamento comunitário
A necessidade da polícia nas sociedades é verificada desde o início da organização da vida coletiva em comunidades estáveis. Platão, em A República , já cita a polícia como encarregada de fazer cumprir a lei, ou seja, na polis grega a polícia já era um mecanismo de controle e entendida como extremamente necessária para o convívio civilizado. A estrutura repressiva é parte essencial da vida social organizada.
A Polícia, nos estados modernos democráticos, tem como ideal bem servir, assegurando a execução das leis e das normas de conduta social, não as infringindo e, assim, objetivando garantir a liberdade e segurança de todos os cidadãos.
Os modelos de atuação policial são diversos, variando entre os países. No Brasil persistiu por longo tempo o modelo tradicional de Polícia. Este baseia-se na noção de repressão e está fortemente associado a idéia de que a violência é inseparável e necessária no trabalho policial. Daí aceita-se a consequência de que este pode, muitas vezes, exceder o limite previsto no uso da violência.
O Modelo Tradicional
O modelo tradicional de polícia é baseado na repressão do crime acontecido, ficando a prevenção em segundo plano. Nessa perspectiva, a polícia age se o crime acontece, condição associada à sensação de insegurança na sociedade.
O modelo tradicional afasta a sociedade da instituição policial. Sua primeira forma, no Brasil, encontra-se no modelo colonial de polícia[8], ficou bem evidente no Governo Militar, durante o qual as policias foram usadas pelo poder político na repressão de manifestações populares. Desta forma, muitas vezes, essa polícia que é basicamente baseada no uso da força e no controle repressivo de manifestações sociais, avança, literalmente, sobre a sociedade[9].
No modelo tradicional, pensava-se que o contato da polícia com a população deveria ser evitado, por ser considerado uma fonte perigosa de corrupção. Aos policiais que patrulhavam as ruas, “os Cosmes e Damiões[10]”, recomendava-se distância dos moradores, dos comerciantes e dos pedestres. Esses policiais deveriam inibir o crime por meio de sua mera presença e manter-se alerta para responder a qualquer ocorrência irregular.
Nesse modelo de polícia, seguindo a concepção dominante, o policial só trabalha com um instrumento, que é a reação pela força. Qualquer conflito e alteração da ordem devem ser resolvidos por meio de alguma forma de repressão violenta.
No entanto, o processo de redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, vem provocando nas instituições públicas, em especial nas corporações policiais, transformações decorrentes de novas visões sobre a função do poder público nas suas diversas expressões, regulamentadas constitucionalmente, realizando o que é próprio do Estado Democrático de Direito[11].
Até o início dos anos 90, as corporações policiais, cujas práticas históricas foram favorecidas durante o período ditatorial, executavam uma forma de policiamento tradicional, baseado na premissa da repressão.
O descompasso entre as mudanças sociais e políticas e a prática policial produziu uma crise nas polícias brasileiras, que não teve origem em movimentos internos à corporação, mas foi induzida por pressões externas provenientes da própria sociedade. Expandiu-se o debate sobre a criminalidade e sobre o papel dos aparatos de segurança pública, o que forçou as corporações policiais a repensar sua organização e suas práticas.
Modelo Comunitário
Neste contexto histórico, as Polícias do Brasil tendem, na década de 1990, a buscar um outro modelo de atuação, baseado na participação da sociedade,tal como previsto no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Segundo este artigo, “Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.
Com base no texto constitucional, fica claro que a polícia militar exerce a função de polícia administrativa, sendo responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo, e pela manutenção da ordem pública nos diversos Estados da Federação.
Com base no texto constitucional, fica claro que a polícia militar exerce a função de polícia administrativa, sendo responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo, e pela manutenção da ordem pública nos diversos Estados da Federação.
O modelo comunitário passou a ser visto como a alternativa que melhor se adéqua ao trabalho policial em Estados Democráticos de Direito. Segundo previsão constitucional, no art 144 determina-se que : “a segurança pública, é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”. A polícia comunitária é uma alternativa ao modelo tradicional de polícia. Seu enfoque não é só o crime depois que o criminoso tenha vitimado alguém e gerado dano moral ou material. Parte da premissa de que é preciso antecipar-se ao crime, agindo sobre as suas causas para minimizar danos ao indivíduo e à sociedade. Pressupõe que a segurança deve ser construída por todos. Tal visão de policiamento foi adotada em vários países, nos quais já se consolidou.
No Japão, há registros de um modelo parecido desde 1874. Baseia-se na visualização do policial presente em locais públicos que são os postos policiais e na interligação destes por meio de patrulhas à pé, em bicicleta ou motoneta.
Nos países da América do Norte, entre eles, os Estados Unidos (Nova York) e o Canadá, chefes de polícia, promoveram pesquisas que resultaram na “Filosofia de Polícia Comunitária”, que tem como premissa “ a resolução de problemas locais e complexos com criatividade e participação da comunidade”. Esta se articula em entidades , associações de moradores, instituições municipais, estaduais, federais, de empresários e comerciantes, imprensa, deputados, prefeitos e vereadores. Reconhece-se a competência de cada parte, com a fixação de âmbitos definidos de responsabilidade.
Os cidadãos passam a participar do planejamento da segurança pública, procurando, em conjunto com os órgãos de segurança, resolver problemas locais. O objetivo permanente é a diminuição dos índices de criminalidade, nas diversas modalidades em que esta se manifesta.
No Brasil, a filosofia de Polícia Comunitária foi introduzida na década de 1980. O precursor foi o Coronel Carlos Nazareth Cerqueira, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. As primeiras experiências de policiamento comunitário surgiram nas cidades de Guaçui e Alegre, no Espírito Santo, em 1988, locais com elevados índices de criminalidade. Instituído o trabalho em conjunto, envolvendo polícia e a comunidade, foram obtidos resultados surpreendentes.
O policiamento comunitário constitui-se no trabalho participativo entre a polícia e o público que respeita as leis, para prevenir o crime, prender os marginais, encontrar soluções para os problemas e melhorar a qualidade de vida da população (DPO 3008, p.2).
Esta diretriz, que apareceu então como a solução de muito dos problemas de segurança, foi alvo de interpretações equivocadas e acabou por relegar a participação comunitária à mera condição de provedora de recursos logísticos, tais como a doação e manutenção de viaturas.
Persistindo impressões e interpretações distorcidas da filosofia da policia comunitária, a Diretriz de Serviços de Segurança Pública 04 (DSSP 04) divulgada em 2002, alterar a definição da diretriz vigente desde 1993. O novo documento esclarecia que,
desde a adoção da Polícia Comunitária pela PMMG, importantes mudanças foram feitas em relação às experiências anteriores. Dentre essas, o abandono do enfoque central nas parcerias logísticas – segundo o qual os membros das comunidades terminavam por financiar, como compensação para a carência de recursos destinados pelo Estado, a prestação de serviços pela Instituição – e o apoio dos níveis superiores à sedimentação do programa. (DSSP 04)
Segundo a concepção que passou a vigorar, o policiamento comunitário deve ser visto como filosofia de policiamento na qual a polícia atua em parceria com a comunidade para melhorar a segurança pública e a qualidade de vida da população, ou seja, visa à participação efetiva da sociedade e não apenas a “parcerias logísticas”.
Tendo como base a comunidade, esta forma de policiamento deve:
· possibilitar uma relação de maior proximidade e confiança entre a polícia e a população;
· ser descentralizada, tornando possível observar e atender as necessidades específicas de cada região;
· orientar suas atividades para medidas de prevenção ao crime e resolução de conflitos na sua origem;
· permitir a participação de não-policiais nas atividades de planejamento, definição de prioridades e execução das medidas de segurança.
O policiamento comunitário deve redirecionar a ação da polícia tornando-a mais eficiente na prevenção do crime, agregando ao treinamento dos policiais valores de respeito ao Estado de Direito e aos direitos da cidadania. Este modelo valoriza a parceria da comunidade na busca de soluções criativas para solução de seus problemas, o que implica a participação ativa dos cidadãos na identificação de problemas de segurança e no planejamento de ações corretivas.
O modelo comunitário baseia-se em dez mandamentos que orientam as ações do policial. São eles:
1. descobrir os anseios e preocupações da comunidade;
2. incentivar o cidadão a participar na identificação, priorização e solução dos problemas na sociedade;
3. conhecer a realidade da comunidade onde está servindo o Policial Militar ou o Policial Civil e fazer com que o cidadão os conheça;
4. trabalhar de modo a prevenir as ocorrências de natureza policial;
5. agir de acordo com a lei e a ética policial, com responsabilidade, de modo a gerar confiança ao atender a comunidade;
6. atuar como chefe de polícia local com responsabilidade;
7. dedicar atenção especial à proteção das pessoas mais vulneráveis: jovens idosos, pobres, deficientes;
8. confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e, sobretudo, na formação que recebeu, pois isso permitirá encontrar soluções alternativas e criativas para os problemas da comunidade;
9. manter-se atualizado, pois a comunidade e a própria polícia estão em constante evolução;
10. integrar-se à comunidade e ajudar as pessoas a resolver os problemas pacificamente.
10. integrar-se à comunidade e ajudar as pessoas a resolver os problemas pacificamente.
O modelo comunitário é uma alternativa ao modelo tradicional, pois trabalha na prevenção do crime, ao contrário do primeiro, que trabalha na prevenção e crimes já acontecidos. O modelo tradicional de polícia certamente não pode ser descartado. Mas, seu uso tende a ser minimizado, à medida que se consolidam os valores e resultados do policiamento comunitário.
Esta alternativa é vista com melhores olhos pela sociedade em eral, pois desmonta aquele estereótipo de um policial contra a sociedade e vice e versa. Expande-se a visão da segurança pública como responsabilidade de todos os cidadãos, aí incluídos os policiais.
Breve histórico da filosofia de policia comunitária na Policia Militar de Minas Gerais
Antes de adotar este conceito, de forma mais sistemática, a PMMG, baseada em experiências de outros países e estados da federação, chegou a implementar algumas iniciativas com vistas à operacionalização do policiamento comunitário. Estas iniciativas, devido a diversos fatores, acabaram por levar a uma visão negativa da noção de policia comunitária entre muitos policiais. Assim sendo, esta filosofia de atuação profissional não foi logo aceita sem restrições.
Tendo como referência a experiência de outros , o chamado policiamento distrital foi implantado em 1989 em Belo Horizonte. Pressupunha a necessidade de fixação do policial numa determinada região, preferencialmente naquela onde residia, a fim de se aumentar a eficiência do policiamento. Mas, à época, o projeto acabou abandonado, após receber muitas críticas.
Tendo em vista os problemas associados ao policiamento distrital, o comando da PMMG editou uma diretriz de trabalho com o objetivo de normalizar o emprego do policiamento comunitário, a DPO nº. 3.008/93. Esta diretriz foi amplamente divulgada, através do slogan “polícia e comunidade, solidárias na segurança”. Esta diretriz, que apareceu como a solução de todos os problemas, também foi alvo de interpretações equivocadas e acabou por relegar a participação comunitária à mera condição de provedora de recursos logísticos, tais como a doação e manutenção de viaturas. Mas, incorporava a preocupação com os problemas identificados pela comunidade, o que estimulou a cultura do planejamento e a valorização da informação estatística (MINAS GERAIS, 1993).
Os problemas decorrentes da interpretação limitada da DPO nº. 3.008/93 só foram abordados de forma direta por volta do inicio do ano 2000. Nessa época, já havia estudos que fundamentaram atual Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública, nº. 04/2002-CG (DSSP nº. 04/2002-CG), que trata da Filosofia de Polícia Comunitária na Polícia Militar de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 2002), cuja a prática será abordada nos próximos capítulos, a partir da análise da experiência do 16° Batalhão da PMMG.
Capítulo 2
De “Pegador de Bandido” a Operador de Segurança Pública.
No final da década de 1960, através do Decreto-Lei 667, garantiu-se às Polícias Militares a missão constitucional de manutenção da ordem pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo. O conceito de "autoridade policial" foi substancialmente reformulado. As "polícias" fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais do Departamento de Trânsito, Guardas Rodoviários do Departamento Estradas e Rodagens e Guardas Noturnos foram extintas, o que levou à consolidação das corporações militares.
O Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, assim dispunha:
“...Art 3º Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:
a) executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas e os casos estabelecidos em legislação específica, o policiamento ostensivo, fardad,o planejado pelas autoridades policiais competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;
b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;; ...”
A Polícia Militar de Minas Gerais, visando a adaptar-se ao que foi disposto neste decreto, organizou, em 1972, o Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha. Com a distribuição das radiopatrulhas por toda a capital, ocorreu uma sensível queda na incidência criminal[12]. O Batalhão de Rádio Patrulha destacou-se pelo deslocamento em todas as regiões da cidade e pela eficácia na prisão de infratores que agiam naquela época.
No quartel de Santa Tereza já estava instalado, desde 1961, o 5° Batalhão de Infantaria (hoje 5° Batalhão de Polícia Militar) que era conhecido com o nome de “Batalhão de Policiamento Ostensivo”. Com a aprovação do Regulamento Geral da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n° 11363, de 29 de janeiro de 1969, as guarnições de radiopatrulhas foram agrupadas no Regimento de Cavalaria de Minas, em esquadrões motorizados. O objetivo era congregar todo o pessoal e viaturas policiais, dotadas de rádio, utilizadas no policiamento da Capital. O Decreto –lei Federal n° 1072, de 30 de dezembro de 1969, tornou o policiamento ostensivo responsabilidade exclusiva das Polícias Militares[13]. A partir desta mudança e em razão do Decreto Federal n° 66.862, de 08 de julho de 1970, que aprovou o Regulamento para as Polícias Militares (R-200), o policiamento ostensivo motorizado passou a denominar-se, na Polícia Militar de Minas Gerais, Policiamento de Radiopatrulha. A partir do novo conceito de policia, à época, o Batalhão de Rádio Patrulha, o ‘BRP”, criado pelo Decreto n° 14998, de 28 de novembro de 1972 e instalado pelo decreto 15048 de 12 de dezembro de 1972, passou a ter sede no quartel de Santa Tereza. O primeiro comandante do BRP foi o então Ten-cel Waldir Soares e os primeiros aspirantes a oficial classificados para o Batalhão de Rádio Patrulha foram Gilson Graciano de Araújo, Genedempsey Bicalho Cruz, Luciano Bento da Silva Filho e Pedro Carlos Moreira Janhsen. A missão deste corpo foi determinada como sendo a execução rotineira do policiamento ostensivo motorizado, caracterizado, à época, pelo chamado “rádioatendimento”. A chamada levava a polícia aos lugares onde algum ato criminoso já havia acontecido, cabendo-lhe, na maioria das vezes, a repressão. O Batalhão tinha, na época de sua criação, 722(setecentos e vinte e dois) militares e 66(sessenta e seis) viaturas do tipo C14. .
A Polícia Militar de Minas Gerais, nesse início de experiência com o policiamento ostensivo, concentrava sua forma de aferição do trabalho prestado ao número de ocorrências atendidas e à prisões executadas. Tal diretiva estimulava as prisões, fazendo com que os policiais militares considerassem que o máximo de eficiência coincidia com o máximo de repressão.
Naquela época, a formação dos policiais era realmente voltada para torná-los “pegadores de bandido”, para cumprir as missões específicas do policial em confronto com cidadãos e não para atuar ao lado da sociedade. Assim, muitas vezes, o policial deixava de garantir a ordem, conforme as previsões legais, preocupado em realizar sua função de “caçador” ou “pegador de bandido”.
Tal concepção, “pegador de bandido”, é atualmente associada à subcultura policial[14], ou seja, a valores e atitudes que são aprendidos e fortalecidos no próprio exercício da profissão, em resultado da convivência com os pares.
Já nos meados da década de 1970 ocorre uma reformulação na organização policial em Belo Horizonte. Processa-se à descentralização das Rádio Patrulhas e a Região Metropolitana de Belo Horizonte é dividida em áreas distintas, com responsabilidade territorial atribuída a quatro Unidades da Polícia Militar. O local onde estava instalado o Batalhão de Rádio Patrulha passa a ser a sede do 16° BPM, com responsabilidade pelos bairros da região leste da RMBH.
O Décimo Sexto Batalhão da Polícia Militar, embora passe a ser uma Unidade com responsabilidade territorial, não mais tendo as características do antigo Batalhão de Rádio Patrulha, preserva em seus integrantes a cultura própria do policiamento repressivo, herança do antigo BRP. Sentem-se muitos deles, ainda, como “Pegadores de Bandido”, atributo que era considerado muito positivo à época em que a unidade foi criada com o intuito de combater realmente o crime, sem preocupar-se com os meios, valorizada pelos resultados obtidos. Mesmo após a mudança da denominação, a Unidade de Execução Operacional, como passou a ser chamada, ainda é conhecida como BRP. Ainda vale o lema “16° BPM sempre BRP”, reforçando a influência cultural do Batalhão de Radiopatrulha nos policiais militares da atual unidade.
O Batalhão de Rádio Patrulha, agora Décimo Sexto Batalhão da Polícia Militar, tem jurisdição sobre uma área estimada de 98 KM2 , com população calculada em mais de um milhão de habitantes, distribuídos em 54 bairros e 24 vilas. Cabe à unidade a responsabilidade de manter a ordem neste território. A resposta esperada pela comunidade das localidades sob sua área de jurisdição não pode limitar-se a registrar ocorrências e responder a chamados. Este modo de trabalhar não é mais suficiente para a boa atividade policial. No entanto, a própria história do país estimula a associação do serviço policial com a repressão. Mas, até bem pouco tempo, a comunidade ainda não estava estimulada a participar de projetos de promoção da segurança pública. Em pleno governo militar,quando vários abusos eram rotineiramente praticados, a população via as corporações militares com maus olhos.
Nos meados dos anos 80, já de volta ao regime democrático, a Polícia Militar de Minas Gerais adotou a Teoria da Malha Protetora do Policiamento Ostensivo. Esta valorizava o policiamento ostensivo e buscava a ocupação dos espaços da cidade objetivando a prevenção do crime, sendo feita tal ocupação nas modalidades a pé e motorizada. Está aqui um marco histórico, que revelava nova mentalidade de se fazer polícia, colocando a segurança das coletividades como prioridade e não só a caça aos criminosos.
Nova mentalidade no trabalho policial
A Constituição de 1988 determinou que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Este é o fundamento jurídico das concepções de policiamento comunitário, garantindo-se ao cidadão o direito de participar do contexto da segurança não como vítima ou autor de infração, mas como parte integrante do sistema de vigilância social.
Uma das primeiras manifestações do policiamento comunitário em Minas Gerais foi o Policiamento Distrital, que teve início em 1989. O 16° BPM fez parte deste projeto. O policial, sargento ou cabo, trabalhava em um determinado bairro e deveria estabelecer um contato social com os moradores, tratando de conhecê-los e devendo ser reconhecido por eles. Mas, várias falhas foram detectadas nesse modelo de policiamento conforme já comentado anteriormente nesta monografia. Com a edição da DPO 3008/93[15], os integrantes da polícia militar passam a interpretar a polícia comunitária como uma forma de suprir deficiências logísticas do Estado. Segundo esta interpretação, a comunidade deveria financiar certos tipos de policiamento na capital de Minas, fornecendo recursos para compra de viaturas, telefones celulares e outros bens para a prestação de serviço. Só com a publicação da Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº. 04/2002-CG (DPSSP nº. 04/2002-CG), que trata da Filosofia de Polícia Comunitária na Polícia Militar de Minas Gerais, chega-se ao modelo atual em que a Polícia Militar de Minas Gerais, que inclui todas as unidades operacionais, ai incluindo o 16° BPM. Este incorpora o programa Ação e Cidadania a partir do ano de 2006, que será abordado no próximo capítulo.
Capítulo 3
O “Batalhão da Rádio Patrulha” e a Polícia Comunitária.
Quando da criação do Batalhão da Rádio Patrulha, seu primeiro comandante, o Ten-Cel PM Waldir Soares, citou as palavras do Presidente da República à época, General Garrastazu Médici, em um discurso de formatura de Aspirantes a Oficial da Polícia mineira “...servir a Polícia Mineira é servir ao povo mineiro...”. Mesmo na criação de um batalhão com missão extremamente repressiva, ressaltava-se a idéia de uma polícia que deveria servir a sociedade.[16]
Uma das estrofes hino do 16° BPM diz o seguinte: “...para a comunidade ter a tranqüilidade, de poder contar com a nossa proteção...”
Verifica-se, então, que os integrantes do Batalhão, mesmo cumprindo a função de policiamento repressivo nas suas rondas diárias, entendiam o novo papel da polícia dentro da concepção de policiamento comunitário. Mas, só a partir da década de 1990 passou a implementar, juntamente com toda a Polícia Militar de Minas Gerais, ações de polícia comunitária[17]. Após 2002, chega-se ao modelo atual[18]. A partir desta data, os cursos de formação de polícia, isto é, Curso Técnico em Segurança Pública - Soldado, Curso de Formação de Sargentos, Curso de Habilitação de Oficiais e Curso de Formação de Oficiais passaram a incluir disciplinas que tratavam especificamente da polícia comunitária. Concomitantemente, organizam-se, cursos de Polícia Comunitária, nas modalidades Multiplicador e Promotor. O 16° BPM ganha células de Polícia Comunitária formado de policiais recém formados e por policiais mais antigos que participam dos cursos especializadas nesta nova modalidade de trabalho policial.
Em 2006, o Major João Carlos Figueiredo de Assis implantou na Unidade o programa Ação e Cidadania, que veio a ser um marco histórico para os trabalhos de Polícia Comunitária no Batalhão.
Atualmente, o 16° BPM comandado pelo Ten- Cel PM José Geraldo de Azevedo Lima, tem vários projetos de polícia Comunitária, dentre eles Ação e Cidadania e Rede de Vizinhos Protegidos. O primeiro tem o objetivo de, através da educação ampla e efetiva, construir propostas que possam estabelecer diálogos entre a comunidade em geral, o público alvo do projeto e a Polícia Militar e o segundo tem por objeto aproximar a Comunidade da Policia Militar, desenvolvendo atividades que compreendem estratégias aparentemente simples, bem organizadas, de fácil execução, eficiente, de baixo custo, elevado valor social, que reforça a presença, se não ostensiva, pelo menos subjetiva, através da aproximação direta e constante, da Policia Militar junto junto a moradores de ruas e bairros que aderem ao projeto.
As Políticas de Polícia Comunitária
A Polícia Comunitária, quando foi incorporada como doutrina na Polícia Militar de Minas Gerais, passou a realizar-se através de projetos e programas implementados nas áreas e subáreas dos batalhões e companhias. Esses projetos resultam de políticas públicas,isto é, não resultam de planejamento tático propriamente militar, mas de diretivas do governo estadual[19].No 16° BPM, destacam-se dois, a saber, a Rede de Vizinhos Protegidos e o Programa Ação e Cidadania.
Rede de Vizinhos Protegidos
O projeto Rede de Vizinhos Protegidos tem por objetivo aproximar a comunidade da Policia Militar, através de formas de acionamento do policial pelos moradores da região vinculada pela rede. O projeto realiza-se por meio de atividades que compreendem estratégias aparentemente simples, bem organizadas, de fácil execução, eficientes, de baixo custo, elevado valor social, que reforçam a presença, da Policia Militar junto à população ordeira e pacífica de ruas e bairros determinados. No caso do 16° BPM, o foco deste projeto é a Vigésima Companhia Especial, que atua principalmente na região do Bairro Silveira, Ipiranga e adjacência. Não se trata de um projeto acabado, pois a cada dia, a cada reunião comunitária, novas proposições podem ser apresentadas, discutidas e implementadas, visando a fortalecer segurança de indivíduos e de seu patrimônio (casas e veículo, principalmente). Este projeto tem os seguintes objetivos:
*reduzir os índices de criminalidade nos locais onde seja implementado o projeto;
*aproximar a comunidade da Policia Militar recuperando a sensação de segurança e a confiança da população na PMMG;
*criar em cada cidadão o sentimento de participação solidária e voluntária, onde cada pessoa passe a ser uma “Câmara Viva” e consequentemente, subsidiasse a Policia Militar com informações referentes à Segurança Pública em sua rua e bairro;
*garantir de fato à população, a sua segurança, fazendo com que a mesma volte a ocupar os espaços públicos, ruas, calçadas e praças;
*transmitir à população orientações que contribuam para que possa haver mudanças de comportamentos, fazendo com que todos adotem procedimentos que façam com que deixem de ser potenciais vítimas e passem a ser agentes de sua própria segurança.
A rede de segurança, neste contexto, é o conjunto de pessoas organizadas para executar ações sistematizadas com o objetivo de coibir a ação de criminosos e garantir a segurança através de informações sobre potenciais crimes, que seriam repassadas imediatamente à PMMG. Baseia-se na associação de moradores de uma mesma rua, agrupados em laços de até 6 (seis) residências circunvizinhas. Como a rede é entrelaçada, uma residência poderá pertencer a 2 (dois) laços (grupos). O principal objetivo de cada laço é a integração de todos os componentes para atuação de forma mútua e comprometida na vigilância da rua ou área previamente definida. Para tanto, é necessário que todos se conheçam e entre si compartilhem informação sobre seus hábitos cotidianos. Uma rede bem estruturada proporciona condições mais adequadas para discussão de problemas de segurança pública de maior complexidade, facilitando a tomada de decisões no planejamento do policiamento. O ideal é que cada laço tenha no futuro seu representante nas comissões coordenadas por policiais militares, as quais funcionarão como canal de comunicação com todos os demais laços e com a PMMG. A formação de cada laço dá condições para a criação e sistematização da rede de verificação de segurança e da Rede de Vigilância Mútua.
Programa Ação e Cidadania
O programa Ação e Cidadania reúne vários projetos e tem como objetivo, através de variadas formas de atividades educacionais, construir propostas que decorram de diálogos efetivos com a comunidade em geral, o público alvo do projeto e a Polícia Militar. As atividades valorizadas pelo programa envolvem cultura, arte e lazer e são vistas como forma complementar da educação formal.
Os projetos já em andamento são os seguintes:
a)Projeto cultura, arte e lazer
Dança: Ballet Clássico, Street Dance, Jazz, Capoeira, Dança de Salão;
Música: Canto, Teclado, Violão, Percussão;
Teatro;
Esporte: Futebol, Basquete de Rua, Skate, Xadrez;
Artes: Papel Machê, Arte em cimento, Oficina de Grafite;
Lazer: Oficinas e shows nas áreas cênicas, artísticas, circense, musical, audiovisual. São dirigidas à produção de eventos para comemorações de datas festivas, e de filmes.
Há, também, projetos de atendimento e acompanhamento integral a famílias residentes em área de risco social. Destacam-se as seguintes formas de atendimento: psicológico: (atendimento individual, atendimento em grupo);
serviço social: Diagnóstico psicossocial das famílias;orientação Jurídica: orientação jurídica à comunidade em geral;
São oferecidas oficinas que permitem refletir sobre ética e cidadania.
No campo da comunicação social, destacam-se as seguintes iniciativas: Videoteca, Radio Web, Radio Comunitária, Produção de jornais, jornal de poste, jornal mural, cinema comunitário, oficina de leitura, Biblioteca, “brinquedoteca”.
Visando a promover a qualificação profissional de jovens, há iniciativas nas seguintes áreas:
Iniciação digital, lan house comunitária; projeto de capacitação profissional e geração de renda: cursos de bombeiro hidráulico, mecânica de motos, garçom, barman, churrasqueiro, preparação para o mercado de trabalho, artesanato, manicura/pedicure, confecção da calçados, confecção de vasos ornamentais e outros.
Foi também organizado um núcleo de encaminhamento profissional.
O programa Ação e Cidadania desenvolve seus projetos nos seguintes bairros da área do 16° BPM:
Bairro Santa Tereza: Unidade I: Sede do programa- Situada no quartel da 20ª Cia PM Especial no quartel do 16° BPM;
Unidade II: Campo do Santa Tereza-Bairro Santa Tereza
Bairro Concórdia: Unidade III: Centro de Formação Profissional.
Os policiais militares participam das ações de diversas formas, através da coordenação dos projetos, e diretamente. Policiais militares participam como preparadores de monitores de curso e oficinas e na função de conscientização da população sobre a importância da participação. A maioria dos monitores é recrutada na comunidade. Muitos são voluntários conscientizados para a importância dos projetos.
O Operador de Segurança Pública
Os agentes implementadores dos projetos apresentados nos itens anteriores são pessoas recrutadas na da comunidade e operadores de segurança pública, como são agora identificados os policiais militares.
A Polícia Militar de Minas Gerais, tal como hoje está organizada, preocupa-se com a formação do policial voltado para os princípios da Polícia Comunitária e dos Direitos Humanos. Tem investido em treinamentos e cursos que atualizem seus homens nos conceitos modernos do policiamento comunitário. Para orientar a formação deste novo tipo de policial, adotou um modelo padrão nacional que oferece duas modalidades de curso de polícia comunitária, a saber, o que forma o Promotor e o que forma o Multiplicador.
O Promotor de Polícia Comunitária é treinado para gerenciar a ordem pública orientado pela filosofia de polícia comunitária, bem como capacitar lideres comunitários para atuar em conjunto com os órgãos de segurança na busca da paz social. Por este meio, busca mobilizar todos os cidadãos residentes em áreas específicas para a tarefa comum de garantir a segurança coletiva. O curso de promotor tem uma grade curricular mais voltada para o atendimento da sociedade, como pode-se ver a seguir.
Conteúdo Programático do CURSO PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
Nº | DISCIPLINAS / ATIVIDADES | HORAS /AULAS |
1 | Direitos Humanos | 4 |
2 | Gestão pela Qualidade na Segurança Pública | 8 |
3 | Mediação de Conflitos | 4 |
4 | Mobilização Social e Estruturação dos Conselho de Segurança Pública | 8 |
5 | Polícia Comunitária e Sociedade | 8 |
6 | Relação Interpessoal | 4 |
7 | Troca de Experiência de Polícia Comunitária | 4 |
TOTAL DAS DISCIPLINAS | 40 | |
1 | Abertura / Aula Inaugural | 2 |
2 | Avaliação / Encerramento | 2 |
TOTAL DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO | 4 | |
TOTAL GERAL | 44 |
Fonte: Estado Maior da PMMG
O Multiplicador de Polícia Comunitária é treinado para gerenciar as atividades orientadas pela filosofia e estratégia de polícia comunitária e para atuar na mobilização de pessoas que colaborem nos programas que são postos em prática no âmbito da prevenção à criminalidade. A grade curricular do curso de multiplicador de polícia comunitária está mais voltada para as concepções pedagógicas tendo como público alvo os formadores.
Conteúdo Programático do CURSO MULTIPLICADOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
Nr | DISCIPLINA / ATIVIDADES | MÓDULO | HORAS/AULAS |
1 | Direitos Humanos | Teórico | 4 |
2 | Gestão de Projetos | Teórico | 10 |
3 | Polícia Comunitária Comparada e Troca de Experiências de Polícia Comunitária | Teórico | 8 |
4 | Polícia Comunitária e Sociedade | Teórico | 4 |
5 | Teoria e Prática de Ensino | Teórico | 8 |
6 | Teorias sobre Polícia Comunitária | Teórico | 6 |
7 | Relações Interpessoais, Conflitos e as Formas de Intervenção | Prático | 6 |
8 | Estruturação dos Conselhos Comunitários | Prático | 4 |
9 | Gestão pela Qualidade na Segurança Pública | Prático | 10 |
10 | Mobilização Social | Prático | 8 |
11 | Resolução Pacífica de Conflitos – Mediação Aplicada à Polícia Comunitária | Prático | 8 |
12 | Avaliação do Curso | Geral | 1 |
13 | Recepção dos Discentes | Geral | 3 |
TOTAL | 80 |
Fonte: Estado Maior da PMMG
A mobilização de policiais militares para este tipo de treinamento adota os seguintes critérios:
a)ser policial militar e voluntário para participar dos cursos de polícia Comunitária;
b)ser possuidor de desenvoltura pessoal para atividades de cunho social, fluência verbal e habilidades para apresentações em público;
c) ter o ensino médio completo para curso de promotor e preferencialmente curso superior para o de Multiplicador;
d) possuir habilidade em comunicação interpessoal;
e)possuir boa fluência verbal e boa postura como policial;
f)possuir iniciativa, entusiasmo e capacidade de realização;
g)estar no conceito “B” com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos, ou seja, ter um comportamento disciplinar, formal, aceitável dentro da instituição. ( E a pontuação do conceito “B” corresponde bom comportamento) ;
h)não haver sido punido disciplinarmente por falta grave ou média nos últimos 2 anos, anteriores à data de início do curso, conforme previsto nos artigos 13 e 14 do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Lei nº 14.310, 19Jun02.
i)não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Criminal, salvo em situações em que se vislumbre o veredicto de excludente de ilicitude, ou quando em apuração administrativa, já se tenha concluído pela improcedência das acusações, tendo transitado em julgado a decisão administrativa.
j)estar aprovado na prova escrita do Treinamento Policial Básico (TPB), na avaliação prática com arma de fogo e no Treinamento de Aptidão Física (TAF).
l)estar aprovado no processo seletivo executado pela Comissão de Triagem (CT) da Região da Polícia Militar/Academia da Polícia Militar;
n)ter o aval escrito do comandante / chefe de sua Unidade, na ficha de inscrição para o curso;
o)ter no mínimo dois (2) anos de efetivo serviço na PMMG.
Dos critérios acima, o que mais chama a atenção é adesão ao treinamento como ato de vontade pessoal, ou seja, a atividade comunitária tem de ser importante para o policial. Esta decisão está vinculada a entrevista com profissional de psicologia que avalia o perfil de cada voluntário. Com base nesses critérios, é possível construir o perfil geral do policial operador de segurança pública, que cursou o treinamento de uma das modalidades de polícia comunitária. Atualmente, no 16° BPM o efetivo total e atual é de 746 policiais militares. Destes, 92 participaram de cursos de polícia comunitária; aproximadamente 12,3% do efetivo tem formação adicional de polícia comunitária, além dos cursos regulares de polícia.
O gráfico abaixo mostrar a distribuição dos 92 policiais militares do 16 ° BPM por modalidades de curso que frequentaram: Promotor de Polícia Comunitária ou Multiplicador de Polícia Comunitária:
Nota-se que o promotor está diretamente ligado ao trabalho com o público e às ações reais de polícia comunitária. Aí está a maioria do grupo, isto é, 86 policiais (93,5%).
O próximo gráfico mostra os postos e graduações dos policiais militares que têm treinamento para o policiamento comunitário.
Este gráfico mostra que a maioria dos policiais que aderiram à nova filosofia está abaixo do nível de Tenente. Pode-se concluir que a maioria trabalha “na ponta da linha”. São os mais baixos escalões os que representam a polícia junto a comunidade.
Percentual de Policiais Militares treinados no policiamento comunitário, por Posto e Graduação | ||||||
Cb/Sd | Sgt | Tenente | Cap | Maj | Ten-Cel | Cel |
70,70% | 15,20% | 11,90% | 1,10% | 1,10% | 0% | 0% |
Tabela.01 Fonte:16°BPM |
Dos policiais militares treinados em polícia Comunitária , 97, 8 % estão diretamente ligados ao serviço comunitário, trabalham no dia a dia atendendo à comunidade à qual estão vinculados pelo próprio princípio da polícia comunitária..
O gráfico, abaixo detalha o ano em que o policial militar pertencente ao 16° BPM, participou do curso de Polícia Comunitária, seja ele promotor ou multiplicador.
O gráfico mostra que a maioria dos policiais militares participou dos cursos após o ano de 2002, ou seja, após a publicação da DPSSP 04/2002, que tratou de inovar o conceito de polícia comunitária e implantou os cursos de formação especializada. O ano de 2005 é o que mais concentra este trabalho: 65,2% dos policiais treinados freqüentaram os cursos nesse ano. Há um só militar que participou de um curso de polícia Comunitária em 1999. Trata-se do Cabo Nilson Francisco da Silva, que fez um curso no 22° BPM (Barragem Santa Lúcia). O treinamento era para promotor, mas num formato totalmente diferente do atual.
O próximo gráfico apresenta o tempo médio de serviços prestados à Polícia Militar dos policiais treinados em Polícia Comunitários no 16° BPM.
Na análise deste gráfico, verifica-se a concentração entre 10 e 15 anos, com 26 Policiais militares, o equivalente a 28,3% dos profissionais que freqüentaram os cursos oferecidos.
Percentual de Policiais Militares treinados por tempo de Polícia 16° BPM | |||||
| | | | | |
13% | 25% | 28,30% | 14,15% | 15,20% | 4,35% |
Tabela 02 Fonte:16° BPM |
Nota-se que 76,3% dos policiais treinados em polícia comunitária no 16° BPM estão há menos de quinze anos na polícia, ou seja, entraram para a corporação a partir de 1995, dois anos após o primeiro documento que trata de polícia comunitária na Polícia Militar de Minas Gerais, a DPO 3008/93. À época, já havia sido incluído no treinamento inicial a formação de conceitos de polícia referidos a direitos humanos e polícia comunitária.
Os Projetos e os Policiais
Em todos os projetos de polícia comunitária, atrás citados, a participação do policial militar é essencial. A junção comunidade e operador de segurança é o principal foco da modalidade de policiamento preventivo adotada pelo 16°BPM. A implementação das políticas de polícia comunitária que estão em prática, principalmente o projeto Ação e Cidadania, visam ao estabelecimento da ordem através do resgate de valores da cidadania democrática e inserção social de indivíduos em situação de risco social.
Nessa filosofia de promoção da segurança pública, o policial torna-se peça importantíssima no processo de implementação, pois tem de atuar como verdadeiro pedagogo da cidadania[20], que presta serviço à sociedade e está ao lado da comunidade. Daí a importância dos cursos de polícia comunitária e da formação policial baseada em tal doutrina. O policial do Batalhão de Radiopatrulha passa a ser um operador de Segurança Pública, prestando serviços à comunidade, tendo como regra estar ao lado dos cidadãos, aos deve servir e proteger.
Considerações finais
Considerações Finais
Os problemas da segurança pública fazem com que os integrantes das instituições policiais, no mundo inteiro, busquem soluções para a melhoria do serviço prestado. Uma mudança importante foi o desenvolvimento de uma nova filosofia de atuação policial, traduzida na noção de polícia comunitária.
Da observação dos dados relativos aos policiais militares do 16° BPM envolvidos diretamente com a implementação das políticas de polícia comunitária, pode-se concluir o seguinte:
a) o fato de o policial ser voluntário para o curso mostra uma quebra radical de paradigma profissional;, indica o caminho de uma nova polícia, uma corporação mais voltada para as necessidades mais amplas da sociedade e um policial mais comprometido com profissionalização mais complexa da atividade exercida.
b) O tempo de serviço prestado à Polícia Militar dos policiais que participaram de cursos de polícia comunitária é outro fato que chama a atenção: 76,3 % dos operadores de segurança pública têm menos de quinze anos na corporação, o que leva a concluir que o policial mais novo adere com menos resistência ao modelo, comunitário de polícia. Não se deve esquecer que a DPO 3008/93, primeiro documento na Polícia Militar de Minas Gerais que trata deste modelo tem hoje dezessete anos, ou seja, a nova orientação foi implantada dois anos antes da entrada dessa nova geração de policiais. Conclui-se que esses policiais militares tiveram uma formação inicial que já incluía no currículo disciplinas com a filosofia da polícia comunitária, o que, em tese, pode facilitar o entendimento e a aceitação de novos valores no que se refere às relações entre polícia e cidadãos.
c) A mudança de paradigma do trabalho policial decorre da ordem constitucional instituída pela CF-1988, mas, nota-se claramente que a adesão aos cursos tem sido maior entre os policiais de mais baixo escalão, isto é, aqueles que estão diretamente em contato com as comunidades mobilizadas para o trabalho comunitário.
d) A maioria dos policiais treinados está ligada à execução dos programas postos em prática e não ao seu planejamento.
Para , o modelo de policial comunitário não pode incluir a repressão. Ele não deveria combater o crime. Mas, quem pensa assim ainda não entendeu a essência do modelo comunitário, ou seja,não percebe que o policial deverá ajudar a combater as causas da criminalidade e não apenas perseguir o criminoso.
O convívio harmonioso do modelo repressivo legal de polícia e o modelo de polícia comunitária acontece no 16° BPM. Conclui-se que um não exclui nem descarta o outro. O policial da Radiopatrulha tem de ser, ao mesmo tempo, um repressor ao crime acontecido dentro dos limites da lei e um agente preventivo, junto à comunidade, de crimes que ainda não aconteceram e que não devem acontecer. Atualmente, nenhum policial pode se ver como exclusivamente comunitário ou exclusivamente repressor. As necessidades da sociedade atual exigem um policial proativo que ao mesmo tempo em que, se antecipe ao crime, também aja com os rigores da lei nos momentos necessários.
A Polícia Militar de Minas Gerais precisa, mais do que acolher as comunidades interessadas em participar da busca de mais eficácia na solução dos problemas da segurança pública, encontrar caminhos eficientes para trabalhar com estas comunidades, aproveitando o seu potencial e talentos, para prevenir o crime e promover de modo continuado a Paz social.
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_________. Boletim Interno 16° BPM n°06. Belo Horizonte/MG, 1972.
_________. Boletim Interno 16° BPM n°07. Belo Horizonte/MG, 1972.
_________. Boletim Interno 16° BPM n°08. Belo Horizonte/MG, 1972
_________. Boletim Interno 16° BPM n°09. Belo Horizonte/MG, 1972.
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Apêndice - Relação dos Policiais treinados em Polícia Comunitária no 16° BPM
Nº do PM | Post/Grad | | Curso | Data do curso |
095.738-1 | Cap PM | Nilton Roberto da Silva | Multiplicador Pol. Comunitária | |
124.276-7 | 1º Ten PM | Sandro Vieira Corrêa | Multiplicador Pol. Comunitária | 2004 |
106.382-5 | 1º Ten PM | José Leonardus Saraiva Hoed | Multiplicador Pol. Comunitária | - |
124.729-5 | 1° Ten PM | Wanderson de Araújo Júnior | Multiplicador Pol. Comunitária | |
086.727-5 | Maj PM | João Carlos Figueiredo de Assis | Nacional Multiplicador Pol. Comunitária | 06a 17nov06 |
133.259-2 | 2° Ten PM | Silvério Martins da Costa | Nacional Multiplicador Pol. Comunitária | |
117.337-6 | Sd PM | Nilson Francisco da Silva | Promotor Pol. Comunitária | 23/11/1999 |
124.680-0 | 1º Ten PM | Robson Silva Narciso | Promotor Pol. Comunitária | 2004 |
128.381-1 | 2º Ten PM | Carla Silvia Guimarães | Promotor Pol. Comunitária | 2004 |
078.991-7 | 1º Sgt PM | Heloísio de Souza Pereira | Promotor Pol. Comunitária | 2004 |
113.144-0 | 3º Sgt PM | Eustáquio Murilo da Silva Neto | Promotor Pol. Comunitária | 2004 |
093.571-8 | Cb PM | Maurício da Silva | Promotor Pol. Comunitária | 2004 |
121.064-0 | Cb PM | Carlos Antônio Gomes da Silva | Promotor Pol. Comunitária | 2004 |
105.625-8 | Cb PM | Valmir Antônio de Paula | Promotor Pol. Comunitária | 2004 |
093.516-3 | Cb PM | Cléber Meireles dos Santos | Promotor Pol. Comunitária | 2004 |
080.985-5 | Cb PM | Wilson Roberto da Silva | Promotor Pol. Comunitária | 2004 |
126.189-0 | Sd PM | Lindon Johnson dos Santos Vieira | Promotor Pol. Comunitária | 2004 |
126.071-0 | 3º Sgt PM | Cleonardo de Souza Soares | Promotor Pol. Comunitária | |
113.011-1 | 3º Sgt PM | Edivaldo Antônio Lopes da Silva | Promotor Pol. Comunitária | 20a 24 jun 05 |
087.104-6 | Cb PM | Anderson Cássio dos Santos | Promotor Pol. Comunitária | |
088.796-8 | Cb PM | Geraldo Elias Martins | Promotor Pol. Comunitária | |
117.343-4 | Sd PM | Rodney Teixeira de Faria | Promotor Pol. Comunitária | |
087.744-9 | 2º Sgt PM | Carlos Antônio da Silva | Promotor Pol. Comunitária | |
084.959-6 | Cb PM | Samuel Alves de Souza | Promotor Pol. Comunitária | |
085.272-3 | Cb PM | Constantino Geraldo Dorneles | Promotor Pol. Comunitária | |
104.155-7 | 3º Sgt PM | Cynthia Cristine de Jesus | Promotor Pol. Comunitária | |
113.088-9 | Cb PM | Éderson Geraldo dos Santos | Promotor Pol. Comunitária | |
104.691-1 | Cb PM | Anderson Diniz | Promotor Pol. Comunitária | |
095.291-1 | Cb PM | José Lelis da Silva | Promotor Pol. Comunitária | |
094.909-9 | Cb PM | Alexandre Augusto de Souza | Promotor Pol. Comunitária | |
126.175-9 | 3º Sgt PM | Carlos Henrique Bragança Santos | Promotor Pol. Comunitária | |
090.426-8 | Cb PM | Antônio Alfredo Gregório | Promotor Pol. Comunitária | |
125.973-8 | Sd PM | Clayton Ribeiro dos Santos | Promotor Pol. Comunitária | |
120.604-4 | Sd PM | Marco Antônio da Silva | Promotor Pol. Comunitária | |
122.430-2 | Sd PM | Tarcisio Eustáquio da Silva | Promotor Pol. Comunitária | |
128.911-5 | 2º Ten PM | Bruno Donzeles Duarte | Promotor Pol. Comunitária | |
105.796-7 | Sd PM | Michael Jackson Santos | Promotor Pol. Comunitária | |
124.211-4 | 1º Ten PM | Wanderson Garcia C. Neves | Promotor Pol. Comunitária | |
110.285-4 | 3º Sgt PM | Alexandre Guelf Soares | Promotor Pol. Comunitária | |
090.424-3 | Cb PM | Afonso Epifânio Barbosa Júnior | Promotor Pol. Comunitária | |
088.875-0 | Cb PM | Márcio Rosa | Promotor Pol. Comunitária | |
122.039-1 | Sd PM | Renato de Oliveira | Promotor Pol. Comunitária | |
118.132-0 | Sd PM | Lourival Manoel do Carmo Junior | Promotor Pol. Comunitária | |
124.090-2 | 3º Sgt PM | Carlos Henrique Costa | Promotor Pol. Comunitária | |
134.249-2 | Sd PM | Carlos Júnio Leandro Costa Moura | Promotor Pol. Comunitária | |
134.268-2 | Sd PM | Eduardo Aparecido Batista Santos | Promotor Pol. Comunitária | |
110.292-0 | Cb PM | Claudiney Pereira da Costa | Promotor Pol. Comunitária | |
119.804-3 | Sd PM | Ivan Miranda | Promotor Pol. Comunitária | |
125.995-1 | Sd PM | Ronik Laurentino Rocha | Promotor Pol. Comunitária | |
067.573-6 | Cb PM | Davi Tadeu Calado | Promotor Pol. Comunitária | |
126.560-2 | 1º Ten PM | Adriano de Oliveira Kelmer | Promotor Pol. Comunitária | |
121.798-3 | 3º Sgt PM | Adnan de Jesus Gonzaga | Promotor Pol. Comunitária | |
126.174-2 | Sd PM | Paulo Augusto Rosa Silva | Promotor Pol. Comunitária | |
105.549-0 | Cb PM | Jorge de Oliveira | Promotor Pol. Comunitária | |
126.002-5 | Sd PM | Luciano do Carmo da Rocha | Promotor Pol. Comunitária | |
074.256-9 | Cb PM | José Nonato Ferreira | Promotor Pol. Comunitária | |
072.365-0 | Cb PM | Antônio da Luz Eleutério | Promotor Pol. Comunitária | |
090.449-0 | Cb PM | Edward da Silva Pedrosa | Promotor Pol. Comunitária | |
092.834-1 | Cb PM | Fernando Silva de Faria | Promotor Pol. Comunitária | |
123.777-5 | Sd PM | Alexandre Ferreira de Araújo | Promotor Pol. Comunitária | |
098.923-6 | Cb PM | Sérgio Pessoa Fraga | Promotor Pol. Comunitária | |
126.860-0 | Sd PM | Édson Oliveira Silva | Promotor Pol. Comunitária | |
134.812-7 | Sd PM | Malon-Daves Leandro Costa Moura | Promotor Pol. Comunitária | |
135.310-1 | Sd PM | Nilton Henrique da Rocha Carcia | Promotor Pol. Comunitária | |
107.964-9 | Cb PM | Edney Soares dos Santos | Promotor Pol. Comunitária | |
121.962-5 | 3° Sgt PM | Marcos Antônio da Silva | Promotor Pol. Comunitária | |
098.831-1 | Cb PM | Custódio Ferreira de Souza | Promotor Pol. Comunitária | |
106.658-8 | Cb PM | Gerson de Almeida Gonçalves | Promotor Pol. Comunitária | |
110.288-8 | Cb PM | Aurélio Rodrigues de Lima | Promotor Pol. Comunitária | |
121.865-0 | Sd PM | Ander Lúcio dos Reis | Promotor Pol. Comunitária | |
124.685-9 | 1º Ten PM | Ricardo Amaral Rabelo | Promotor Pol. Comunitária | |
123.919-3 | Sd PM | Cláudio Roberto da Silva | Promotor Pol. Comunitária | |
135.412-5 | Sd PM | Marilene dos Santos Reis | Promotor Pol. Comunitária | |
133.314-3 | Sd PM | Diogo Ribas Dutra Coelho | Promotor Pol. Comunitária | |
134.917-4 | Sd PM | Marco Aurélio Severino | Promotor Pol. Comunitária | |
134.-100-7 | Sd PM | Fabrício Âmbar | Promotor Pol. Comunitária | |
099.985-4 | 2º Ten PM | José Lourenço Pereira Júnior | Promotor Pol. Comunitária | |
098.833-7 | 2º SGT PM | EDUARDO FELÍCIO | Promotor Pol. Comunitária | 03 a 07dez07 |
134.818-4 | 3º SGT PM | CRISTIANE MONTEIRO F. SOARES | Promotor Pol. Comunitária | |
104.145-8 | 3º SGT PM | SILVIA FERREIRA COSTA | Promotor Pol. Comunitária | |
081.138-0 | CB PM | NILTON SANTANA | Promotor Pol. Comunitária | |
140.259-3 | CB PM | FELIPE ALBERT COTTA CORRÊA | Promotor Pol. Comunitária | |
126.034-8 | CB PM | EVERTON REINALDO DO PORTO | Promotor Pol. Comunitária | |
135.351-5 | SD PM | RICARDO DA SILVA CARDOSO | Promotor Pol. Comunitária | |
134.464-7 | SD PM | ANDERSON JUNIO PINTO | Promotor Pol. Comunitária | |
134.592-5 | SD PM | HUXLEY ALVES VIANA | Promotor Pol. Comunitária | |
137.344-8 | SD PM | LUIZ CARLOS FELICIANO S. JUNIOR | Promotor Pol. Comunitária | |
140.459-9 | SD PM | ALEXSANDRO ALVES CAMPOS | Promotor Pol. Comunitária | |
140.254-4 | SD PM | JEFERSON ANTÔNIO DA COSTA | Promotor Pol. Comunitária | |
134.013-2 | SD PM | CLAYDSON BAHIENSE VIANA | Promotor Pol. Comunitária | |
104.202-3 | SD PM | CARLOS ROBERTO P. SOUZA | Promotor Pol. Comunitária | |
138.475-9 | SD PM | FABRÍCIO DE DEUS SANTOS | Promotor Pol. Comunitária | |
134.416-7 | SD PM | ADRIANO DE ALENCAR LOPES | NAC. PROM. POL. COM. | |
[1] O Decreto-lei n.º 317 de 13/03/1967 criou a Inspetoria Geral das Polícias Militares - IGPM, um novo órgão fiscalizador do Exército, que atribuiu às Polícias Militares o policiamento ostensivo fardado e determinou às PMs organização assemelhada à do Exército Brasileiro.
[2] Polícia provém de um vocábulo grego ("politeia") que derivou para o latim ("politia"), ambos com o mesmo significado: governo de uma cidade, administração, forma de governo. A polícia é um aparato governamental, presente em todos os países, cuja função é a de repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso da força se necessário, fazendo cumprir a lei. À Polícia incumbem funções exclusivas como a prevenção da criminalidade, bem como a de investigar e apurar os delitos cometidos quando o policiamento preventivo falha, ou seja, não cumpre sua tarefa. O trabalho da Polícia fornece assim subsídios ao Poder Judiciário para que os criminosos sejam devidamente processados, na forma da lei.
[3] Cotta, Francis Albert. Breve História da Polícia Militar de Minas Gerais,. Ed. Crisálida, 2006. 68p. ISBN 85-87961-21-7
[4]WILSON, O. Administración de la Policía , Editora Limusa, México, 1974. Apud CERQUEIRA, C. M. N. Do Patrulhamento ao Policiamento Comunitário. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos (Coleção Polícia Amanhã), 2001. 165p.
[5] Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as PMs ganharam uma nova dimensão e passaram a figurar entre os órgãos de segurança pública (art. 144). Às PMs, juntamente com os demais órgãos de segurança pública, foi atribuída a tarefa de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A União perdeu a competência de legislar privativamente sobre a instrução militar das PMs, mas manteve a competência de instituir normas gerais sobre a organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização (art. 5o., inciso XXI).
[6] A Polícia Comunitária visa à participação social, ou seja, a estimular o envolvimento de todos os cidadãos que morem, estudem ou trabalhem na comunidade e que possam, voluntariamente, auxiliar a instituição policial na busca de soluções que atuem sobre as causas da violência e da criminalidade, contribuindo, desta forma, para aumentar a segurança e garantindo melhor qualidade de vida.
[7] O conceito de cultura tem aqui um sentido diferente do senso comum. Sintetizando, simboliza tudo o que é aprendido e partilhado pelos indivíduos de um determinado grupo e que confere uma identidade dentro do seu grupo de pertença.
[8] Desde a chegada das naus portuguesas ao Brasil, o modelo de policia escolhido continha traços e características militares; a principio, deveria cuidar da ordem pública e da manutenção dos governantes do momento. Quando escolheu-se o modelo militar de policia, abriu-se mão de varias outras características essenciais ao bom policiamento.
[9] No modelo tradicional, a força tem sido o primeiro e quase único instrumento de intervenção, sendo usada, freqüentemente, de forma não profissional, desqualificada e inconseqüente, não poucas vezes à margem da legalidade.
[10] Em termos mundiais, esse patrulhamento antecedeu os equipamentos de rádio e a ampliação dos serviços de telefonia. Policiais eram colocados em áreas centrais, de grande movimento e risco, para serem vistos e chamados pela população, quando necessário. A partir da década de 1970, as viaturas começaram a ter rádio e a rede de telefones domiciliares e comerciais foi ampliada, facilitando a chamada da polícia.
[11] O Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O Estado de direito é
assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
[12] Embora o Batalhão de Rádio Patrulha (BRP) fosse aquartelado no Bairro Santa Tereza sua área de atuação era toda Belo Horizonte.
[13] Policiamento ostensivo ou preventivo é o policiamento 'à mostra', seja pelo uso de uniformes, seja pelo uso de viaturas caracterizadas ou até mesmo distintivos que colocam os agentes policiais em evidência. Tem por objetivo atingir a maior visibilidade da população, acarretando a sensação de segurança e o desestímulo a infrações à lei, além de proporcionar segurança aos próprios agentes em diligências. O policiamento ostensivo tem várias modalidades sendo: a pé, motorizado (veículos 2 ou 4 rodas), de bicicleta, com cães, metropolitano ou em áreas rurais.
[14] As instituições possuem, invariavelmente, uma cultura própria (ou uma subcultura), que resiste às modificações mais amplas operadas no contexto social.
[16] Boletim Interno 16° BPM n°01. Belo Horizonte/MG, 1972. Primeiro Documento oficial produzido pela administração do BRP.
[17] Diretriz Produção Operacional 3008/93.
[18] A instrução normativa relevante é a DPSSP 04.
[19] Entende-se por Políticas Públicas “o conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda, em diversas áreas. Expressa a transformação daquilo que é do âmbito privado em ações coletivas no espaço público”
[20] BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos humanos, coisa de polícia. Passo Fundo, CAPEC, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, 1998.